PL 1372/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 03/08/2023
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.643/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)25/05/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 06/12/2022
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 11/07/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 02/08/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.643/2023, publicada em 03/08/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar. NOVA EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)