PL 1387/2023
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Onde está e o que falta?
parado desde 19/04/2023- Apresentado(concluído)última novidade23/03/2023
- Senado(em andamento)0 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 19/04/2023 - Comissão de Agricultura e Reforma Agrária(ainda falta)
- Comissão de Assuntos Econômicos(ainda falta)
decide pelo Senado: se aprovar, o projeto não precisa da votação com todos os senadores
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 e a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que dispõem sobre a renegociação extraordinária de débitos no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e de ativos da União decorrentes de crédito rural inscritos em Dívida Ativa da União e em cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou Advocacia-Geral da União (AGU); e a Lei nº 14.165, de 10 de junho de 2021, que define as diretrizes para a quitação e para a renegociação das dívidas relativas às debêntures emitidas por empresas e subscritas pelos fundos de investimentos regionais e para o desinvestimento, a liquidação e a extinção dos fundos, para dispor sobre a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural na área de abrangência da SUDENE, da SUDECO e da SUDAM; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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