Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Chiodini

PL 1414/2020

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados nacionais da Lei 662, de 06 de abril de 1949 e da possibilidade de inobservância dos feriados estaduais e municipais constantes da Lei 9.093, de 12 de setembro de 1995.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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