Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Fabiano Contarato

PL 1421/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei

Está no Senado — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)última novidade
    02/04/2025
  2. Senado(em andamento)está aqui
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento no Senado
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar a pena para delitos contra a administração pública; a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para aumentar a pena do crime previsto em seu art. 3º, II; o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para agravar penas das condutas previstas em seu art. 1º; e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para nela incluir crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)