PL 1422/2019
Isso já vale?
Já é lei desde 11/01/2023 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 14.534/2023, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso manteve o veto.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 9º do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)13/03/2019
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 22/12/2020
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 28/09/2021
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 21/12/2022
- Presidente da República(concluído)assinou em 11/01/2023, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)Lei nº 14.534/2023, publicada em 11/01/2023
- O Congresso decide sobre o veto(parou aqui)última novidadeestá aquimanteve o veto em 26/04/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, altera dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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