PL 1444/2022
Isso já vale?
Ainda não é lei
Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 03/06/2022- Apresentado(concluído)última novidade31/05/2022
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 2 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 03/06/2022 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera o art. 13 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor que o declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou de qualquer outro meio de declaração em meio digital, tenha informação sobre as incompatibilidades entre os dados constantes de sua declaração e as fornecidas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), relativas aos valores pagos ou creditados ao declarante e aos seus dependentes, identificados em sua declaração, no ano-calendário a que se referir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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