Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Delegado Antônio Furtado

PL 1469/2022

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o art. 244 do Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que a busca pessoal e veicular independerá de mandado quando existir fundada suspeita de possível prática de crime permanente.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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