PL 1469/2022
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 30/08/2025 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera o art. 244 do Decreto–Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar que a busca pessoal e veicular independerá de mandado quando existir fundada suspeita de possível prática de crime permanente.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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