Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Murilo Galdino

PL 1546/2024

Isso já vale?

Já é lei desde 07/01/2026 — mas partes foram vetadas

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.327/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    06/05/2024
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou em 03/09/2025
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 12/11/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 06/01/2026, recusando (vetando) algumas partes
  5. Virou lei(concluído)última novidade
    Lei nº 15.327/2026, publicada em 07/01/2026
  6. O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aqui
    deputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 08/01/2026
    Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Quando vai ser votado?

Desde 04/03/2026, pela Constituição, o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso. Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.

ver o veto no Congresso

Do que se trata?

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre exigência de escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida ou assinatura eletrônica qualificada, para autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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