Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rose Modesto

PL 1568/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e a Lei n.o 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para aumentar a pena mínima do crime de feminicídio e para estabelecer que as penas aplicadas em decorrência da prática de aludido crime deverão ser cumpridas integralmente em regime fechado pelo condenado. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar o feminicídio crime autônomo, aumentar a sua pena, tornar mais rígida a progressão de regime e vedar a concessão de saída temporária ao condenado que cumpre pena pela prática de feminicídio.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)