PL 1604/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 20/04/2023
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.550/2023.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)13/06/2022
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 23/12/2022
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 21/03/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 19/04/2023
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.550/2023, publicada em 20/04/2023
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urgência e estabelecer que a causa ou a motivação dos atos de violência e a condição do ofensor ou da ofendida não excluem a aplicação da Lei.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)