PL 1630/2022
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 287/2021, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 287/2021. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, em 11/10/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 287/2021; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 287/2021
Onde está e o que falta?
parado desde 11/10/2023- Apresentado(concluído)última novidade08/02/2021
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
desde 11/10/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda as importâncias pagas em dinheiro a título de alimentos ou pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, inclusive alimentos provisionais ou provisórios.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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