PL 1631/2024
Isso já vale?
Ainda não é lei
A Câmara aprovou em 12/06/2024. Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 14/08/2024- Apresentado(concluído)07/05/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)última novidadeaprovou em 12/06/2024
- Senado(em andamento)0 de 2 comissões já aprovaramComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os senadores. Sem mudanças no texto, vai ao Presidente; com mudanças, volta para a Câmara.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 14/08/2024 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Assuntos Sociais(ainda falta)
- Votação com todos os senadores(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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