Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Airton Faleiro

PL 169/2023

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 4484/2021, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 4484/2021. Passou em 1 das 4 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Trabalho, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 4484/2021; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4484/2021

Onde está e o que falta?

parado desde 25/03/2024
  1. Apresentado(concluído)
    16/12/2021
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 4 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 4 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural(concluído)última novidade
      aprovou em 20/03/2024
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 25/03/2024 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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