Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Fabiano Contarato

PL 1690/2021

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou pela comissão do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

parado desde 09/05/2023
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    04/05/2021
  2. Senado(em andamento)
    0 de 1 comissão já aprovou
    Comissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se a comissão aprovar, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).
    Na comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
    • Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 09/05/2023 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator)
  3. Câmara dos Deputados(ainda falta)
    Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.
    Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não conseguimos confirmar se há votação marcada.

ver o andamento no Senado

Do que se trata?

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para autorizar a aplicação das penas de reclusão e multa ao condutor que recusar ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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