Virou lei?
Projeto de leiPL 170/2025 · apresentado por Dep. Jonas Donizette

Muda regras do plano de credores na recuperação judicial

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou em 1 das 2 comissões da Câmara. Agora está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    03/02/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    1 de 2 comissões já aprovou
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Indústria, Comércio e Serviços(concluído)última novidade
      aprovou em 13/10/2026
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
      desde 15/10/2026 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

O projeto altera a lei de recuperação judicial e falência para mudar as regras de apresentação de um plano alternativo pelos credores. O texto prevê que, rejeitado o plano da empresa, o administrador judicial submeta à votação dos credores a concessão de prazo de 60 dias para que eles apresentem o próprio plano. Se os credores não apresentarem o plano nesse prazo, deixam de valer as suspensões e a proibição previstas na lei.

Resumo feito com inteligência artificial a partir da versão aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços em 13/10/2026 — confira o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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