Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Erika Kokay

PL 1718/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 8112/2017, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 8112/2017. 1 comissão da Câmara já votou: a Comissão de Desenvolvimento Econômico votou contra. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Trabalho, em 30/08/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.

Este projeto anda junto com o PL 8112/2017; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 8112/2017

Onde está e o que falta?

parado desde 30/08/2023
  1. Apresentado(concluído)
    01/08/2017
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na Câmara
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, as comissões decidem sem a votação com todos os deputados. Pelo Regimento da Câmara, se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, o projeto é arquivado; se alguma votar a favor, ele passa a depender da votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Desenvolvimento Econômico(foi contra)última novidade
      votou contra em 23/08/2023
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 30/08/2023
    • Próximas comissões(não está claro)
      não estão claras nos dados oficiais
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para garantir, em âmbito nacional, a ultratividade das normas estabelecidas em convenção ou acordo coletivo de trabalho até um ano decorrido após período de calamidade ou situação de emergência de importância nacional ou internacional.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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