PL 1724/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 1108/2020, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 1108/2020. Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Defesa do Consumidor.
Este projeto anda junto com o PL 1108/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 1108/2020
Onde está e o que falta?
parado desde 12/04/2021- Apresentado(concluído)última novidade26/03/2020
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa do Consumidor(em andamento)está aqui
desde 12/04/2021 - Comissão de Educação(ainda falta)
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Defesa do Consumidor(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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