Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rafael Prudente

PL 1803/2023

Isso já vale?

Já é lei desde 05/06/2024

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.879/2024.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    12/04/2023
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado em 20/12/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 14/05/2024
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 04/06/2024
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 14.879/2024, publicada em 05/06/2024

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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