PL 1803/2023
Isso já vale?
Já é lei desde 05/06/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.879/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)12/04/2023
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 20/12/2023
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 14/05/2024
- Presidente da República(concluído)assinou em 04/06/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.879/2024, publicada em 05/06/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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