Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Weliton Prado

PL 181/2011

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta o parágrafo 2º ao art. 30 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, para introduzir a destinação obrigatória dos materiais de informática apreendidos nas ações de combate ao contrabando para as escolas públicas.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)