PL 1844/2011
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 20/12/2024 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acresce o Art. 20 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1900, o Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito a suspensão temporária da prestação de serviços continuados.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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