Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Lídice da Mata

PL 194/2022

Isso já vale?

Já é lei desde 24/07/2025

Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.175/2025.

A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    09/02/2022
  2. Câmara dos Deputados(concluído)
    aprovou e enviou ao Senado em 21/11/2023
  3. Senado(concluído)
    aprovou sem mudanças em 24/06/2025
  4. Presidente da República(concluído)
    assinou em 23/07/2025
  5. Virou lei(concluído)última novidadeestá aqui
    Lei nº 15.175/2025, publicada em 24/07/2025

Quando vai ser votado?

Já foi decidido — não há mais votação.

Do que se trata?

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administração Pública.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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