Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Alfredo Gaspar

PL 1950/2026

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Onde está e o que falta?

parado desde 02/06/2026
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    23/04/2026
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 2 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa(em andamento)está aqui
      desde 02/06/2026
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
    • Votação com todos os deputados(ainda falta)
      Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer qualificadora nos casos de estelionato cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, e para tornar a ação penal pública incondicionada para vítima maior de 60 (sessenta) anos.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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