PL 1958/2021
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Transformado em Norma Jurídica”
Câmara dos Deputados, em 03/06/2025 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
“REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS”
Senado Federal (PL 1958/2021), em 10/06/2024 · ver o andamento no Senado (abre em outra aba)
“TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL”
Senado Federal (PL 1958/2021 (Substitutivo-CD)), em 04/06/2025 · ver o andamento no Senado (abre em outra aba)
Do que se trata?
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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