Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Simone Tebet

PL 2016/2022

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera os arts. 217-A e 226 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para a prática de crime contra a dignidade sexual por médico ou qualquer outro profissional da área de saúde no exercício de sua atividade, bem como para dispor que configura estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso pelos referidos profissionais em face de paciente em situação de atendimento médico, clínico ou hospitalar.

Esta é a descrição oficial do Senado.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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