PL 2083/2022
Isso já vale?
Já é lei desde 21/05/2026
Foi aprovado pelo Senado e pela Câmara e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.410/2026.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)22/07/2022
- Senado(concluído)as comissões aprovaram em 21/03/2025
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 15/04/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 20/05/2026
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.410/2026, publicada em 21/05/2026
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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