PL 2099/2019
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Transformado em Norma Jurídica”
Câmara dos Deputados, em 10/05/2023 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
“TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA”
Senado Federal, em 14/04/2023 · ver o andamento no Senado (abre em outra aba)
Do que se trata?
Acrescenta parágrafo único ao art. 87 e § 3º ao art. 208 ambos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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