Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Carlos Manato

PL 2124/2015

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Inclui Parágrafo único no art. 790-B no Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, que "Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho", para dispor sobre a responsabilidade da União pelos honorários periciais quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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