PL 2133/2022
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 3080/2020, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 3080/2020. Agora está parado na comissão especial, que substitui as comissões normais.
Este projeto anda junto com o PL 3080/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 3080/2020
Onde está e o que falta?
parado desde 28/10/2025- Apresentado(concluído)última novidade02/06/2020
- Câmara dos Deputados(em andamento)Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, uma comissão especial, criada só para ele, substitui as comissões normais — o assunto passaria por mais de quatro delas. Se ela aprovar, o projeto vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Na comissão especial, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão especial(em andamento)está aqui
desde 28/10/2025 · substitui as comissões normais
- Comissão especial(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências, para assegurar a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo o direito a ambiente acessível e inclusivo em instalações abertas ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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