PL 216/2021
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 305/2019, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 305/2019. Passou em 2 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Este projeto anda junto com o PL 305/2019; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 305/2019
Onde está e o que falta?
parado desde 06/12/2022- Apresentado(concluído)04/02/2019
- Câmara dos Deputados(em andamento)2 de 3 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Cultura(concluído)
aprovou em 17/08/2021 - Comissão de Finanças e Tributação(concluído)última novidade
aprovou em 30/11/2022 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 06/12/2022 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
- Comissão de Cultura(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera o § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que “Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras Providências”, para incluir o segmento de manifestações artísticas relacionadas ao carnaval, às festas juninas e festividades religiosas.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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