PL 2175/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Trabalho, em 10/03/2021 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 10/03/2021- Apresentado(concluído)última novidade24/04/2020
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
desde 10/03/2021 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera as Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o abono anual do segurado do Regime Geral de Previdência Social; para estabelecer o pagamento do auxílio-doença pela empresa até cento e vinte dias de afastamento, com compensação quando do recolhimento das contribuições previdenciárias; altera a Lei nº 9.796, de 5 de junho de 1999, para dispor que apenas os regimes instituidores que não sejam devedores de contribuições previdenciárias ao RGPS possam receber os valores decorrentes da compensação financeira de que trata essa lei; altera a Lei nº 10.855 de 01 de abril de 2004 para estabelecer atribuições da carreira do Seguro Social; altera o art. 1º da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, para ampliar os processos de requerimento inicial e de revisão de benefícios previdenciários incluídos no Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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