Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Marcelo Belinati

PL 2254/2022

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Acrescenta novo parágrafo segundo ao art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (código penal), para aumentar as penas daqueles que cometem estelionatos que impliquem em endividamento das vítimas, venda de bens ou saque de qualquer tipo de aplicação financeira. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de extorsão, de estelionato e de fraude no comércio, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir o crime de estelionato contra idoso ou vulnerável no rol dos crimes hediondos.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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