PL 2273/2021
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Administração e Serviço Público, em 13/11/2023 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 13/11/2023- Apresentado(concluído)22/06/2021
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência(concluído)última novidade
aprovou em 10/10/2023 - Comissão de Administração e Serviço Público(em andamento)está aqui
desde 13/11/2023 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 13.019/2015, Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999, visando incentivar a celebração de transferências voluntárias para ações voltadas para as pessoas com deficiência.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a Câmara ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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