PL 2293/2022
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Desenvolvimento Econômico, em 26/08/2022 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 26/08/2022- Apresentado(concluído)última novidade15/08/2022
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Desenvolvimento Econômico(em andamento)está aqui
desde 26/08/2022 - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais
- Comissão de Desenvolvimento Econômico(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Estabelece normas gerais em matéria tributária que alteram a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, define pagamento do tributo devido mediante cessão de direitos creditórios, estabelece moratória para pessoas jurídicas devedoras, limite mensal máximo de oneração com prestação de pagamento de dívidas e suspensão de exigibilidade de créditos de natureza tributária, previdenciária, fundiária, trabalhista, bancária e financeira, a fim se garantir a manutenção regular das atividades empresariais assegurada às pessoas jurídicas em débito por dívida contraída até o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil decorrente das medidas de prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus), como medida de enfrentamento aos efeitos econômicos e sociais da Espin, na forma que especifica.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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