Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Rejane Dias

PL 2346/2020

Isso já vale?

Ainda não é lei — anda junto com o PL 749/2020, que decide pelos dois

O caminho abaixo é o do PL 749/2020. Ainda não passou por nenhuma das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Trabalho, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).

Este projeto anda junto com o PL 749/2020; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 749/2020

Onde está e o que falta?

parado desde 24/03/2021
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    18/03/2020
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Trabalho(em andamento)está aqui
      desde 24/03/2021 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator)
    • Comissão de Finanças e Tributação(ainda falta)
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020 que altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prolongar o seguro desemprego em até 6 meses, durante o estado de calamidade pública de importância internacional e dá outras providências.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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