Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Marcos Tavares

PL 2349/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Viação e Transportes.

Onde está e o que falta?

parado desde 12/06/2025
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    16/05/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 2 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Viação e Transportes(em andamento)está aqui
      desde 12/06/2025
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Cria lei que dispõe sobre a cassação definitiva da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores condenados, com trânsito em julgado, por crimes de assédio sexual ou estupro praticados contra passageiros no exercício da atividade de transporte de pessoas, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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