PL 243/2020
Isso já vale?
Ainda não é lei
Passou em 1 das 3 comissões do Senado. Agora está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, esperando ela escolher o senador que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Onde está e o que falta?
parado desde 03/04/2025- Apresentado(concluído)06/02/2020
- Senado(em andamento)1 de 3 comissões já aprovouComissão é um grupo de senadores especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para a Câmara — sem precisar de votação com todos os senadores (essa votação só acontece se 9 senadores pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos senadores presentes.
- Comissão de Assuntos Sociais(concluído)última novidade
aprovou em 02/04/2025 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(em andamento)está aqui
desde 03/04/2025 · esperando a escolha do senador que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Assuntos Econômicos(ainda falta)
decide pelo Senado: se aprovar, o projeto não precisa da votação com todos os senadores
- Comissão de Assuntos Sociais(concluído)última novidade
- Câmara dos Deputados(ainda falta)Os deputados analisam. Se mudarem o texto, ele volta para o Senado.Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não conseguimos confirmar se há votação marcada.
Do que se trata?
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para garantir condições facilitadas e taxas de juros diferenciadas na obtenção de empréstimos de instituições financeiras integrantes das administrações públicas dos entes federados e preferência em processos licitatórios às empresas que concederem aos pais de pessoas com deficiência, ou aos responsáveis legais destes, abono de faltas, sem a necessidade de compensação de jornada, ou jornada especial de trabalho, quando comprovada a necessidade da presença do trabalhador no acompanhamento em terapias e tratamentos ou na assistência nos cuidados da vida diária.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial do Senado · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se o Senado ou a Câmara votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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