Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Laura Carneiro

PL 2458/2025

Isso já vale?

Ainda não é lei

Passou nas 3 comissões da Câmara e ninguém pediu a votação com todos os deputados. Agora a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania prepara a versão final do texto, que vai para o Senado.

Onde está e o que falta?

parado desde 17/08/2026
  1. Apresentado(concluído)
    21/05/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    3 de 3 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Trabalho(concluído)
      aprovou em 08/10/2025
    • Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência(concluído)
      aprovou em 06/11/2025
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)
      aprovou em 08/07/2026
    • Pedido de votação com todos os deputados(concluído)última novidade
      ninguém pediu (o prazo terminou em 13/08/2026)
    • Versão final do texto(em andamento)está aqui
      desde 17/08/2026 · a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania prepara o texto que vai para o Senado
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de trabalho de empregado que tenha filho, enteado, criança sob guarda judicial ou dependente com Transtorno do Espectro Autista ou Síndrome de Down.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. Se o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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