PL 2525/2024
Isso já vale?
Já é lei desde 23/09/2026 — mas partes foram vetadas
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e virou a Lei nº 15.516/2026, mas o Presidente recusou (vetou) algumas partes. O Congresso ainda pode derrubar o veto a essas partes.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)20/06/2024
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 04/03/2026
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 02/09/2026
- Presidente da República(concluído)assinou em 22/09/2026, recusando (vetando) algumas partes
- Virou lei(concluído)última novidadeLei nº 15.516/2026, publicada em 23/09/2026
- O Congresso decide sobre o veto(em andamento)está aquideputados e senadores, numa sessão conjunta · desde 23/09/2026Para derrubar o veto: 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.
Quando vai ser votado?
Se o Congresso não decidir antes, a partir de 23/10/2026 o veto passa na frente das outras votações nas sessões do Congresso (pela Constituição). Não conseguimos confirmar se há sessão marcada.
Do que se trata?
Institui protocolo penal para a atuação das autoridades competentes nos casos de crime de estupro, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal Brasileiro, estabelecendo prazos para a realização do exame de corpo de delito, administração de coquetéis profiláticos, e audiência de custódia, bem como outras medidas de atendimento à vítima e preservação de provas.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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