PL 2543/2021
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 2084/2021, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 2084/2021. Passou em 1 das 3 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação.
Este projeto anda junto com o PL 2084/2021; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 2084/2021
Onde está e o que falta?
parado desde 24/11/2021- Apresentado(concluído)09/06/2021
- Câmara dos Deputados(em andamento)1 de 3 comissões já aprovouComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 3 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Viação e Transportes(concluído)última novidade
aprovou em 17/11/2021 - Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 24/11/2021 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Viação e Transportes(concluído)última novidade
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para criar as diretrizes para destinação dos recursos oriundos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão de rodovias federais.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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