PL 2608/2022
Isso já vale?
Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora
Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.
O que a fonte oficial diz?
“Tramitando em Conjunto”
Câmara dos Deputados, em 14/11/2022 · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba)
Do que se trata?
Altera os arts. 10 e 46, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, aumentando os prazos para a conclusão do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, quando se tratar de crime hediondo ou equiparado
Esta é a descrição oficial da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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