Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Gilberto Abramo

PL 2612/2020

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

Viu algo errado? Avise (abre em outra aba)