PL 2646/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 10/01/2024
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 14.801/2024.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o artigo 14 do texto. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)14/05/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou em 07/07/2021
- Senado(concluído)aprovou com mudanças em 19/09/2023
- Volta para a Câmara(concluído)os deputados decidiram sobre as mudanças em 13/12/2023
- Presidente da República(concluído)assinou em 09/01/2024
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 14.801/2024, publicada em 10/01/2024
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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