PL 2681/2020
Isso já vale?
Foi arquivado em 04/11/2025
A Câmara encerrou este projeto ao aprovar o PL 3935/2008 (considerou que este perdeu a razão de ser).
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)14/05/2020
- Câmara dos Deputados(parou aqui)última novidadeestá aquiarquivado em 04/11/2025
Quando vai ser votado?
Não vai mais ser votado: o projeto foi arquivado.
Do que se trata?
Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Já morreu: foi arquivado em 04/11/2025. Pode voltar? Pelas regras da Câmara, não: desde 2023 não existe mais pedido para desarquivar um projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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