Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Guilherme Derrite

PL 2681/2020

Isso já vale?

Foi arquivado em 04/11/2025

A Câmara encerrou este projeto ao aprovar o PL 3935/2008 (considerou que este perdeu a razão de ser).

Onde está e o que falta?

  1. Apresentado(concluído)
    14/05/2020
  2. Câmara dos Deputados(parou aqui)última novidadeestá aqui
    arquivado em 04/11/2025

Quando vai ser votado?

Não vai mais ser votado: o projeto foi arquivado.

Do que se trata?

Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.

Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Já morreu: foi arquivado em 04/11/2025. Pode voltar? Pelas regras da Câmara, não: desde 2023 não existe mais pedido para desarquivar um projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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