PL 270/2020
Isso já vale?
Já é lei desde 07/10/2025
Foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e assinado pelo Presidente. Virou a Lei nº 15.231/2025.
A própria lei diz quando começa a valer — veja o texto da lei. ler a lei
Onde está e o que falta?
- Apresentado(concluído)11/02/2020
- Câmara dos Deputados(concluído)aprovou e enviou ao Senado em 08/07/2024
- Senado(concluído)aprovou sem mudanças em 17/09/2025
- Presidente da República(concluído)assinou em 06/10/2025
- Virou lei(concluído)última novidadeestá aquiLei nº 15.231/2025, publicada em 07/10/2025
Quando vai ser votado?
Já foi decidido — não há mais votação.
Do que se trata?
Altera as Leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019, e nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para dispor sobre a notificação de ocorrências de violência, em especial quando referentes à automutilação e ao suicídio, por parte de estabelecimentos escolares aos Conselhos Tutelares.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Não — já é lei. Só uma nova lei ou uma decisão da Justiça pode mudá-la.
Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).
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