Virou lei?
Projeto de leiPL 2707/2025 · apresentado por Dep. Romero Rodrigues

Obriga seguradoras a informar veículos recuperados à segurança pública

Isso já vale?

Ainda não é lei

Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Viação e Transportes.

Onde está e o que falta?

parado desde 26/06/2025
  1. Apresentado(concluído)última novidade
    03/06/2025
  2. Câmara dos Deputados(em andamento)
    0 de 2 comissões já aprovaram
    Comissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).
    Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
    • Comissão de Viação e Transportes(em andamento)está aqui
      desde 26/06/2025
    • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
      confere se o projeto respeita a Constituição
  3. Senado(ainda falta)
    Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.
    Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
  4. Presidente da República(ainda falta)
    Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
  5. Vira lei(ainda falta)
    Passa a valer na data que a própria lei disser.

Quando vai ser votado?

Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.

Do que se trata?

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro para obrigar seguradoras e empresas recuperadoras de veículos a enviar relatório mensal aos órgãos de segurança pública. O relatório deve tratar da localização, recuperação, recolhimento e destinação de veículos furtados, roubados ou com sinistro de indenização parcial, incluindo dados como chassi, placas e local da recuperação. O texto prevê que o envio seja eletrônico, em sistema integrado ao Renavam, e que o descumprimento sujeite o infrator a sanções administrativas definidas em regulamentação.

Resumo feito com inteligência artificial a partir do texto original — confira o texto oficial

Pode morrer no caminho?

Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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