PL 2750/2015
Isso já vale?
Ainda não é lei
Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Finanças e Tributação, em 01/09/2015 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Onde está e o que falta?
parado desde 01/09/2015- Apresentado(concluído)25/08/2015
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados. A urgência foi aprovada em 26/08/2015: os deputados podem votar o projeto antes de as comissões terminarem.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)
aprovou em 15/09/2015 - Comissão de Trabalho(concluído)última novidade
aprovou em 19/04/2017 - Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 01/09/2015 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Aplica o disposto nos art. 3º, I, "a" e "b", e art. 4º, § 2º, I, "a" e II "a", "b" e "c", e § 4º da Lei n. 7.998/1990, com s redação dada pela Lei n.13.134/2015, aos trabalhadores desempregados que, no período de vigência do art. 1º e do art.4º, III, da Medida Provisória n. 665/2014, compreendido entre 28 de fevereiro e 16 de junho de 2015, atendiam às condições, requisitos e exigências previstos naquela lei, para fins de obtenção, majoração ou ampliação do número de parcelas do benefício do seguro desemprego, assegurando-se os direitos adquiridos.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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