PL 2750/2025
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 4188/2024, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 4188/2024. Ainda não passou por nenhuma das 2 comissões da Câmara. Agora está parado na Comissão de Finanças e Tributação, esperando ela escolher o deputado que vai estudar o projeto e dar uma opinião sobre ele (o relator).
Este projeto anda junto com o PL 4188/2024; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 4188/2024
Onde está e o que falta?
parado desde 27/11/2024- Apresentado(concluído)última novidade31/10/2024
- Câmara dos Deputados(em andamento)0 de 2 comissões já aprovaramComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, se as 2 comissões aprovarem, ele vai direto para o Senado — sem precisar de votação com todos os deputados (essa votação só acontece se 52 deputados pedirem).Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
desde 27/11/2024 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(ainda falta)
confere se o projeto respeita a Constituição
- Comissão de Finanças e Tributação(em andamento)está aqui
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Dispõe sobre a isenção do pagamento de custas, taxas judiciárias, despesas processuais e emolumentos federais os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), bem como as sociedades de advogados devidamente registradas, quando atuarem como parte em ações judiciais que tenham por objeto a cobrança de honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. É arquivado — aí ele morreu — se todas as comissões que analisam o assunto votarem contra, se a Comissão de Constituição e Justiça disser que ele fere a Constituição ou as leis (ou a de Finanças, que não cabe no orçamento) ou se o Senado votar contra. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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