PL 281/2019
Isso já vale?
Ainda não é lei — anda junto com o PL 1359/2011, que decide pelos dois
O caminho abaixo é o do PL 1359/2011. Está na Câmara. O último lugar que recebeu o projeto foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em 03/11/2021 — as próximas comissões não estão claras nos dados oficiais.
Este projeto anda junto com o PL 1359/2011; o que acontecer com ele vale para este. ver o PL 1359/2011
Onde está e o que falta?
parado desde 03/11/2021- Apresentado(concluído)17/05/2011
- Câmara dos Deputados(em andamento)As próximas comissões não estão claras nos dados oficiais. ver o andamento na CâmaraComissão é um grupo de deputados especializado num assunto. Neste projeto, depois das comissões, ele vai para a votação com todos os deputados.Em cada comissão, o projeto passa com o voto de mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(concluído)
aprovou em 21/06/2016 - Comissão de Finanças e Tributação(concluído)última novidade
aprovou em 20/10/2021 - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(em andamento)está aqui
desde 03/11/2021 · esperando a escolha do deputado que vai estudar o projeto (o relator) - Próximas comissões(não está claro)
não estão claras nos dados oficiais - Votação com todos os deputados(ainda falta)
Para aprovar: mais da metade dos deputados presentes.
- Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(concluído)
- Senado(ainda falta)Os senadores analisam. Se mudarem o texto, ele volta para a Câmara.Para aprovar: mais da metade dos senadores presentes.
- Presidente da República(ainda falta)Tem 15 dias úteis (sem contar fins de semana e feriados) para assinar ou recusar o projeto.
- Vira lei(ainda falta)Passa a valer na data que a própria lei disser.
Quando vai ser votado?
Não há votação marcada. Nenhuma regra obriga a votar até uma data — quem decide quando o projeto anda é quem preside cada comissão.
Do que se trata?
Acrescenta dispositivo a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, de doações, contribuições e patrocínios efetuados a entidades filantrópicas no apoio a projetos relacionados às atividades de prevenção do uso de drogas, atenção e reinserção social de usuários e dependentes químicos, e dá outras providências.
Ainda não temos um resumo simples deste projeto — acima, a descrição oficial da Câmara · ler o texto oficial
Pode morrer no caminho?
Sim. Se a votação com todos os deputados ou o Senado votar contra, o projeto é arquivado — aí ele morreu. Parado é diferente: só está esperando a vez.
Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).
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