Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Sen. Styvenson Valentim

PL 2830/2019

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Esta é a descrição oficial do Senado.

Fonte: Senado Federal (dados abertos) · ver o andamento no Senado (abre em outra aba).

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