Virou lei?
Projeto de leiapresentado por Dep. Jhc

PL 2837/2015

Isso já vale?

Não conseguimos mostrar o caminho deste projeto agora

Os dados oficiais deste projeto não seguem um dos caminhos que o site já sabe mostrar. Para não mostrar uma etapa errada, deixamos aqui só o que a fonte oficial diz.

O que a fonte oficial diz?

Do que se trata?

Altera o Decreto-Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, que Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, para acrescer o inciso X e parágrafo único ao Art. 473, autorizando a que os empregados que realizem trabalhado voluntário possam deixar de comparecer ao serviço por 02 (dois) dias a cada 12 (doze) meses.

Esta é a descrição oficial da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados (dados abertos) · ver o andamento na Câmara (abre em outra aba).

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